segunda-feira, 30 de novembro de 2020

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Ava canoeiro, Canoa Canoa, Milton Nascimento


Memória Histórica- Avá-Canoeiro

 

                                   

Modalidades de Terras Indígenas

Nos termos da legislação vigente (CF/88, Lei 6001/73 – Estatuto do Índio, Decreto n.º1775/96), as terras indígenas podem ser classificadas nas seguintes modalidades:

  • Terras Indígenas Tradicionalmente Ocupadas: São as terras indígenas de que trata o art. 231 da Constituição Federal de 1988, direito originário dos povos indígenas, cujo processo de demarcação é disciplinado pelo Decreto n.º 1775/96.

  • Reservas Indígenas: São terras doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela União, que se destinam à posse permanente dos povos indígenas. São terras que também pertencem ao patrimônio da União, mas não se confundem com as terras de ocupação tradicional. Existem terras indígenas, no entanto, que foram reservadas pelos estados-membros, principalmente durante a primeira metade do século XX, que são reconhecidas como de ocupação tradicional. 

  • Terras DominiaisSão as terras de propriedade das comunidades indígenas, havidas, por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da legislação civil.

  • Interditadas: São áreas interditadas pela Funai para proteção dos povos e grupos indígenas isolados, com o estabelecimento de restrição de ingresso e trânsito de terceiros na área.A interdição da área pode ser realizada concomitantemente ou não com o processo de demarcação, disciplinado pelo Decreto n.º 1775/96. 


Fonte: Dhttp://www.funai.gov.br/index.php/indios-no-brasil/terras-indigenasecreto n.º 1775/96.

Identidade

 Ava-Canoeiro      Nada aniquilou ou domesticou a vitalidade resiliente dos sobreviventes ãwa, que seguiram adiante contando essencialmente ...